Você pode estar pagando imposto de renda sem precisar.


Aposentados e militares da reserva ou reformados com doenças graves podem ter direito à isenção e à restituição dos últimos 5 anos.

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A legislação brasileira prevê a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, esse direito pode ser reconhecido mesmo quando a doença é diagnosticada após a aposentadoria, e mesmo que já tenha sido tratada e controlada, desde que atendidos os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica e a situação fiscal do contribuinte.

Quem pode ter direito?

Se você se encaixa em algum desses casos, pode ter direito:

• Aposentados pelo INSS
• Servidores públicos aposentados
• Militares da reserva ou reformados

A análise depende da verificação da condição de saúde e da natureza dos rendimentos recebidos.

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Quais doenças dão direito à isenção?

Entre as doenças que podem garantir o direito à isenção do imposto de renda, destacam-se:

• Neoplasia maligna (câncer)
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Hepatopatia grave
• Nefropatia grave
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cegueira
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
• Entre outras expressamente previstas em lei

Essas doenças não precisam ter relação com o trabalho e podem ter sido diagnosticadas mesmo após a aposentadoria, ainda que estejam controladas.

- Hipóteses relacionadas ao trabalho

Além disso, também pode haver direito à isenção quando a aposentadoria ou reforma ocorre em razão de acidente em serviço ou doença ocupacional, decorrente das condições de trabalho.

Direitos envolvidos

Além da suspensão dos descontos nos proventos, também  possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

A definição depende da análise técnica da documentação e do histórico do contribuinte.

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O que você precisa fazer?

Para ter seu caso analisado e esclarecer suas dúvidas, basta agendar um atendimento individualizado.

No atendimento, será realizada a análise inicial da documentação médica e fiscal, além de orientação jurídica quanto à viabilidade do caso.

Caso seja identificada a possibilidade de reconhecimento do direito, poderá ser apresentada proposta de atuação para:

• Elaboração de requerimento administrativo
• Acompanhamento do pedido junto ao órgão competente
• Ajuizamento de ação judicial, se necessário

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Sobre a advogada:

Rosana de Jesus Guilherme
OAB/RJ 148.840 | OAB/ES 18.438

Advogada com mais de 15 anos de experiência na defesa de direitos de aposentados e trabalhadores.

Mestre em Direito Processual pela UFES, especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo IBMEC e pós-graduanda em Juizados Especiais pela LEGALE.