A legislação brasileira prevê a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, esse direito pode ser reconhecido mesmo quando a doença é diagnosticada após a aposentadoria, e mesmo que já tenha sido tratada e controlada, desde que atendidos os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica e a situação fiscal do contribuinte.
Quais doenças dão direito à isenção?
Entre as doenças que podem garantir o direito à isenção do imposto de renda, destacam-se:
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Hepatopatia grave
• Nefropatia grave
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cegueira
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
• Entre outras expressamente previstas em lei
Essas doenças não precisam ter relação com o trabalho e podem ter sido diagnosticadas mesmo após a aposentadoria, ainda que estejam controladas.
- Hipóteses relacionadas ao trabalho
Além disso, também pode haver direito à isenção quando a aposentadoria ou reforma ocorre em razão de acidente em serviço ou doença ocupacional, decorrente das condições de trabalho.
O que você precisa fazer?
Para ter seu caso analisado e esclarecer suas dúvidas, basta agendar um atendimento individualizado.
No atendimento, será realizada a análise inicial da documentação médica e fiscal, além de orientação jurídica quanto à viabilidade do caso.
Caso seja identificada a possibilidade de reconhecimento do direito, poderá ser apresentada proposta de atuação para:
• Elaboração de requerimento administrativo
• Acompanhamento do pedido junto ao órgão competente
• Ajuizamento de ação judicial, se necessário
Sobre a advogada:
Rosana de Jesus Guilherme
OAB/RJ 148.840 | OAB/ES 18.438
Advogada com mais de 15 anos de experiência na defesa de direitos de aposentados e trabalhadores.
Mestre em Direito Processual pela UFES, especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo IBMEC e pós-graduanda em Juizados Especiais pela LEGALE.